FSA⁴Partners · Adesão

Seja parceiro da FSA⁴Future.

Preencha os dados da sua empresa, leia o contrato e registre o aceite. A equipe FSA confere o cadastro e retorna com a aprovação.

1. Dados da empresa

Empresas com CNPJ ativo.

2. Contrato do Programa de Parceiros

Modelo v1.0 · 03/10/2026

1. Partes e objeto

FSA IT4FUTURE HUB TECNOLOGIA LTDA (FSA⁴Future, doravante FSA), CNPJ 69.447.199/0001-05, e o PARCEIRO identificado no cadastro. O PARCEIRO poderá indicar oportunidades comerciais para os serviços da FSA (desenvolvimento de software sob medida, pacotes de horas, diagnóstico e sustentação de sistemas) nos termos deste contrato e do regulamento do programa.

2. Papel do parceiro

O PARCEIRO apresenta a oportunidade e faz a ponte com quem decide. Escopo, prazo, preço e proposta são conduzidos exclusivamente pela FSA, que não autoriza o PARCEIRO a prometer valores, prazos ou condições em seu nome.

3. Proteção da oportunidade

A oportunidade cadastrada e aprovada terá prioridade em favor do PARCEIRO por 30 dias, renováveis a critério da FSA quando houver avanço comprovado. Oportunidade já protegida por outro parceiro (mesmo CNPJ do cliente) entra em lista de espera, respeitada a ordem cronológica de cadastro.

4. Comissão

A comissão segue as faixas percentuais vigentes do programa: só indicação 3%; indicação com participação na venda 6%; indicação com primeiro atendimento do cliente 10%. O percentual-base é aplicado em faixas sobre o valor do pedido: até R$ 50.000, 100% do percentual; de R$ 50.000 a R$ 200.000, 80%; acima de R$ 200.000, 60%. Descontos concedidos ao cliente podem reduzir o percentual. O percentual de cada pedido é fixado no Termo de Pedido, emitido na contratação do cliente, e não muda depois.

5. Periodicidade, pagamento e vínculo

A comissão é apurada mensalmente, pelo regime de caixa, sobre as parcelas efetivamente recebidas pela FSA, e paga até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento, por Pix para a chave do CNPJ do PARCEIRO, mediante nota fiscal emitida pelo CNPJ cadastrado. O cliente fica vinculado ao PARCEIRO por 12 meses a partir do primeiro aceite do cliente; pedidos novos do mesmo cliente nesse período seguem esta regra, e serviços recorrentes geram comissão somente dentro desses 12 meses.

6. Base de cálculo: valor líquido

Os percentuais incidem sobre o valor líquido recebido, não sobre o valor bruto do contrato.

valor bruto recebido do cliente
− tributos sobre o faturamento
− descontos e abatimentos concedidos
− retenções legais
− repasses a terceiros (licenças, infraestrutura, fornecedores)
= valor líquido · base da comissão

7. Cancelamento, inadimplência e estornos

Cancelamento, inadimplência, suspensão ou encerramento do contrato do cliente suspendem ou encerram a apuração. Valores devolvidos ao cliente podem ser deduzidos de comissões futuras.

8. Confidencialidade e LGPD

O PARCEIRO não terá acesso a informações de outros parceiros e manterá sigilo sobre informações comerciais da FSA e dos clientes. Dados pessoais de contatos indicados serão usados apenas para a finalidade da indicação, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD); o PARCEIRO declara ter base legal para compartilhá-los.

9. Alterações

Mudanças nas regras não alteram contratos de clientes já aprovados, salvo registro expresso. Novas versões deste contrato podem exigir novo aceite.

10. Natureza da relação

Não há vínculo empregatício, societário ou de representação comercial exclusiva entre as partes. Cada parte responde pelos próprios tributos.

3. Aceite

O aceite é registrado com o nome e o cargo do representante, a data, a hora e a versão do contrato.